Quando falamos de crédito imobiliário, é importante lembrar que ele pode ser feito de duas formas, através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Ambas com operações distintas.
Os financiamentos acima de R$ 750 mil são operados pelo SFI, enquanto que este valor é o limite do SFH.
No caso do SFH, o Sistema Financeiro da Habitação surgiu em meados de 1960, pela Lei nº 4.380/64, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro. É considerado o principal sistema de financiamento imobiliário e é possível usar o recurso do FGTS para a compra da casa.
Veja mais aspectos desse sistema:
• Valor de avaliação total do bem não pode ser maior do que R$1,5 milhão;
• Custo Efetivo Máximo (CEM) não pode ser superior a 12% ao ano;
• Custo Efetivo Total (CET) conta com alíquotas e seguros habitacionais — como Morte e Invalidez Permanente (MIB) e Danos Físicos do Imóvel (DFI).
Já o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) surgiu em 1997, pela Lei nº 9.514, para suprir a demanda de crédito habitacional não atendida pelo SFH.
No sistema SFI não há restrições de renda do comprador e nem valor máximo para avaliar o imóvel. Podendo resultar um financiamento de 80% até 90% do valor dele. Por conter menos regras, a taxa de juros é mais elevada.
Sistema este, é utilizado pelos investidores do ramo imobiliário, bem como para o financiamento especialmente localizados em grandes centros urbanos, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Ambos tem quitação limite de financiamento de até 35 anos (420 meses).
Além disso, existem os programas habitacionais. Anteriormente, o programa habitacional vigente era o Minha Casa Minha Vida (MCMV). No entanto, ele foi reformulado e, atualmente, há o Programa Casa Verde e Amarela que atende a famílias com renda mensal de até R$7.000,00.
Sobre os tipos de amortização (pagamento do financiamento), temos a Tabela Price e SAC. Uma terceira opção é o Sacre (Sistema de Amortização Crescente) que reúne, na mesma modalidade, o SAC e a Tabela Price. Dessa maneira, as parcelas apresentam valor crescente até um valor determinado e, a partir de então, passam a diminuir. Deste modo, as amortizações se sujeitam ao pagamento das parcelas, fazendo com que os juros reduzam.
Discutimos tudo sobre esse assunto em nosso blog para que você saiba as diferenças.
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